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NR12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

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nr12

Isolan 31/05/2019 No Comment


Nesta postagem vamos explicar como o Isolamento Térmico pode contribuir para a Segurança, Conforto e Saúde aos operadores de máquinas e equipamentos.

A Isolação Térmica é amplamente utilizada na indústria para a Conservação de Energia, e na manutenção dos processos de produção, mantendo a temperatura de operação necessária para a produção, reduzindo custos e melhorando a produtividade. Além disso, reduz o impacto no meio ambiente com a redução no consumo de combustíveis e energia.

Mais ainda, a Isolação Térmica se tornou uma grande aliada no conforto e segurança nas indústrias, se tornou necessária para a proteção dos equipamentos e tubulações.

O que diz a NR12:

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.

Diz ainda sobre os riscos adicionais:

12.106 Para fins de aplicação desta Norma, devem ser considerados os seguintes riscos adicionais:

a) substâncias perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos ou mucosas;

b) radiações ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou produzidas;

c) radiações não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos trabalhadores;

d) vibrações;

e) ruído;

f) calor;

g) combustíveis, inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente; e

h) superfícies aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo contato com a pele.

E complementa sobre o risco de queimaduras:

12.109 Devem ser adotadas medidas de proteção contra queimaduras causadas pelo contato da pele com superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos, tais como a redução da temperatura superficial, isolação com materiais apropriados e barreiras, sempre que a temperatura da superfície for maior do que o limiar de queimaduras do material do qual é constituída, para um determinado período de contato.

Diante disto, as indústria em todos os setores vem se adequando oferecendo um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus colaboradores, reduzindo o risco de acidentes e afastamentos.

A Isolan desenvolve um plano de Proteção Pessoal, onde leva soluções em Isolamento Térmico para evitar o contato acidental das pessoas nestes equipamentos e tubulações.

Para mais informações, entre em contato com nosso departamento comercial.

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